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A Diretora Acadêmica da Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as Portarias MEC n.º 343/2020 e 395/2020, e,

Considerando que em todo o mundo as instituições de educação superior estão funcionando pela chamada educação a distância (EAD), onde alunos e professores estão separados espacial e/ou temporalmente, durante o período de crise da saúde pública.

Considerando que os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Engenharia de Produção da Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo - FACIC, todos presenciais, estão funcionando por meio de tecnologias de informação e comunicação (educação a distância) desde 19 de março de 2020.

Considerando ainda que na educação a distância (EAD), a aferição da frequência, assim como na educação presencial, é obrigatória, podendo a Faculdade escolher a ferramenta e modo de operacionalização do controle de presenças e ausências nas aulas e atividades digitais.


Que a partir da próxima segunda-feira, 20 de abril de 2020, os alunos ficam obrigados a ingressar (acesso com RA e senha pessoal) na Plataforma FACIC Interativa, de segunda a sexta, no horário compreendido entre 19 e 22 horas, como forma de contabilização da presença às aulas e atividades digitais dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Engenharia de Produção.

O aluno poderá optar, de forma alternativa, por ter seu controle de frequência aferido pela entrega regular das atividades propostas para cada disciplina.

A frequência mínima necessária para a aprovação em cada disciplina é 75% de acessos à FACIC Interativa e/ou 75% de entrega das tarefas/atividades propostas para cada disciplina.


KAMILA GORITO FONSECA


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